O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 20/02/2024, o cronograma para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas jurídicas de direito privado deverão cadastrar-se, de forma voluntária, no período de 01/03/2024 até 30/05/2024.
O cadastramento do Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (disponível no endereço domicilio-eletronico.pdpj.jus.br).
Para ter acesso, a empresa deverá acessar a plataforma através do seu certificado digital (e-CNPJ). Após acessar a Plataforma, deverão ser seguidas as etapas do cadastramento, que incluem a concordância com o termo de adesão à Plataforma, confirmação dos dados extraídos da base da Receita Federal do Brasil e indicação do endereço eletrônico para o qual as notificações (incluindo aquelas sobre citações e intimações) serão enviadas.
O Domicílio Judicial Eletrônico é fundamentado no art. 246 do Código de Processo Civil e foi regulamentado pelo CNJ em 2022 – através da Resolução CNJ nº 455/2022.
De acordo com a regulamentação, o Domicílio Judicial Eletrônico é definido como a plataforma digital destinada à comunicação de procedimentos entre os entes do Poder Judiciário e os destinatários, sejam eles parte ou não de um específico vínculo processual.
Desde 2023, o processo de registro das entidades citadas na Resolução CNJ nº 455/2022 está sendo efetuado em fases. No período de 16 de fevereiro a 15 de agosto de 2023, era esperado que as instituições financeiras realizassem o cadastro de seu Domicílio Judicial Eletrônico.
Para as pessoas jurídicas de direito privado, o período de cadastro está programado de 1º de março a 30 de maio de 2024, como previamente indicado. As entidades e órgãos do setor público deverão efetuar o registro do Domicílio Judicial Eletrônico a partir de julho de 2024, em datas que ainda serão definidas. Finalmente, as pessoas físicas terão a opção de fazer o cadastro voluntariamente a partir de outubro de 2024 (as datas serão confirmadas posteriormente).
Após o término do prazo para cadastramento voluntário (inicialmente previsto para 30/05/2024), o registro das empresas privadas será feito de forma compulsória, utilizando-se os dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil.
Além do mais, a obrigatoriedade do cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico não se aplica às pessoas jurídicas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Para este caso em específico, o endereço eletrônico cadastrado na REDESIM será aproveitado como Domicílio Judicial Eletrônico.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações.